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CONADE

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Instituído pelo Decreto nº 3.076, de 01 de junho de 1999 e Lei nº 10.693, de 28 de maio de 2003. O Conselho é constituído por dezenove representantes de órgãos governamentais, treze representantes de organizações nacionais de e para pessoa com deficiência, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um representante de organização nacional de empregadores, um representante de organização nacional de trabalhadores, um representante da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência, um representante e respectivo suplente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e um representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência.

A forma de escolha da sociedade civil é a eleição das entidades por meio de edital, publicado no Diário Oficial da União, noventa dias antes do término do mandato. O edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos e de âmbito nacional exige, para a habilitação, que elas tenham filiadas organizadas em pelo menos cinco estados, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País.
Site
www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/conade-0
Participantes
Atuação da CUT no Conselho

Mulheres, negros (as), jovens, idosos, crianças e adolescentes, LGBT, educação, saúde, assistência social, moradia, transporte e meio ambiente... Mais do que defender cada qual o seu pedaço, precisamos ter uma visão abrangente da construção da cidadania, respeitando a diversidade e incorporando demandas específicas a uma agenda mais geral da sociedade que queremos. Este é o principal desafio colocado aos nossos representantes nos espaços institucionais.

Agenda
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