Olá visitante
Cadastre-seInstituído pelo Decreto nº 3.076, de 01 de junho de 1999 e Lei nº 10.693, de 28 de maio de 2003. O Conselho é constituído por dezenove representantes de órgãos governamentais, treze representantes de organizações nacionais de e para pessoa com deficiência, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um representante de organização nacional de empregadores, um representante de organização nacional de trabalhadores, um representante da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência, um representante e respectivo suplente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e um representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência.
Mulheres, negros (as), jovens, idosos, crianças e adolescentes, LGBT, educação, saúde, assistência social, moradia, transporte e meio ambiente... Mais do que defender cada qual o seu pedaço, precisamos ter uma visão abrangente da construção da cidadania, respeitando a diversidade e incorporando demandas específicas a uma agenda mais geral da sociedade que queremos. Este é o principal desafio colocado aos nossos representantes nos espaços institucionais.