Olá visitante
Cadastre-seO CNDM foi instituído pela Lei 7.353 / 1985 e regulamentado pelo Decreto 6.412/2009. Sua finalidade consiste em formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. É composto por quarenta integrantes titulares, designados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, observada a seguinte composição: dezesseis representantes do Poder Público Federal, vinte e uma representantes de entidades da sociedade civil, de caráter nacional, indicados pelas entidades escolhidas em processo seletivo; e três mulheres com notório conhecimento das questões de gênero e atuação na luta pela promoção e defesa dos direitos das mulheres. A forma de escolha dos membros da sociedade é feita através de processo seletivo será aberto a todas as entidades que tenham objeto relacionado a políticas de igualdade de gênero, devendo as vagas serem preenchidas a partir de critérios objetivos previamente definidos em edital expedido pelo CNDM.
Mulheres, negros (as), jovens, idosos, crianças e adolescentes, LGBT, educação, saúde, assistência social, moradia, transporte e meio ambiente... Mais do que defender cada qual o seu pedaço, precisamos ter uma visão abrangente da construção da cidadania, respeitando a diversidade e incorporando demandas específicas a uma agenda mais geral da sociedade que queremos. Este é o principal desafio colocado aos nossos representantes nos espaços institucionais.