Olá visitante
Cadastre-seFoi instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro 1991. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por quatorze representantes do Poder Executivo e por quatorze representantes de entidades da sociedade civil organizada, eleitas em assembléia específica, convocada especialmente para esta finalidade. A CUT é uma das entidades titulares na composição do CONANDA e seu representante tem mandato de dois anos, permitida a recondução.
Mulheres, negros (as), jovens, idosos, crianças e adolescentes, LGBT, educação, saúde, assistência social, moradia, transporte e meio ambiente... Mais do que defender cada qual o seu pedaço, precisamos ter uma visão abrangente da construção da cidadania, respeitando a diversidade e incorporando demandas específicas a uma agenda mais geral da sociedade que queremos. Este é o principal desafio colocado aos nossos representantes nos espaços institucionais.