Instituído pela Lei nº 378,de 13 de janeiro de 1937 e Decreto n° 5.839, de 11 de julho 2006, o Conselho Nacional de Saúde é composto por quarenta e oito membros, sendo vinte nove membros representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, eleitos em processo eleitoral direto; onze membros representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde; do Poder Público seis membros representantes do Governo Federal, um membro representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), e um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems); e dois membros representantes de entidades de prestadores de serviços de saúde; e dois membros representantes de entidades empresariais com atividades na área de saúde. O mandato é de três anos, permitida uma única recondução.
Mulheres, negros (as), jovens, idosos, crianças e adolescentes, LGBT, educação, saúde, assistência social, moradia, transporte e meio ambiente... Mais do que defender cada qual o seu pedaço, precisamos ter uma visão abrangente da construção da cidadania, respeitando a diversidade e incorporando demandas específicas a uma agenda mais geral da sociedade que queremos. Este é o principal desafio colocado aos nossos representantes nos espaços institucionais.