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CNPS

Conselho Nacional de Previdência Social

O Conselho é constituído por seis representantes do Governo Federal e nove representantes da sociedade civil, sendo três representantes dos aposentados e pensionistas, três representantes dos trabalhadores em atividade e três representantes dos empregadores. Foi instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. O mandato é de dois anos, permitida uma única recondução.
Site
www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/ previdencia_social_07.asp
Atuação da CUT no Conselho

Mulheres, negros (as), jovens, idosos, crianças e adolescentes, LGBT, educação, saúde, assistência social, moradia, transporte e meio ambiente... Mais do que defender cada qual o seu pedaço, precisamos ter uma visão abrangente da construção da cidadania, respeitando a diversidade e incorporando demandas específicas a uma agenda mais geral da sociedade que queremos. Este é o principal desafio colocado aos nossos representantes nos espaços institucionais.

Agenda
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