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CNig

Conselho Nacional de Imigração

Instituído pela Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, Decreto n° 840, de 22 de junho de 1993 e Decreto nº 3.574, de 23 de agosto de 2000, o CNig é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e tem por finalidade formular objetivos para a elaboração da política de imigração; coordenar e orientar as atividades de imigração; promover estudos de problemas relativos à imigração; levantar periodicamente as necessidades de mão de obra estrangeira qualificada; estabelecer normas de seleção de imigrantes; efinir as dúvidas e solucionar os casos omissos, no que diz respeito a imigrantes; opinar sobre alteração da legislação relativa à imigração.
É composto por nove representantes do Poder Executivo, cinco entidades representativas dos trabalhadores, cinco dos empregadores e um representante da comunidade cientifica e tecnológica. Não há menção sobre tempo de mandato na legislação.

 

Site
www.mte.gov.br/cni/default.asp
Atuação da CUT no Conselho

A razão de ser da CUT é a luta por direitos no mundo do trabalho: emprego, salário, redução da jornada, condições de trabalho, aposentadoria digna entre outros. Muitas destas conquistas são fruto de uma ação sindical organizada nos locais de trabalho e assegurada nas convenções coletivas. Entretanto, a CUT não abre mão de um patamar mínimo de direitos para toda a classe, que só pode ser garantida através de políticas públicas universais e uma legislação que imponha limites aos setores patronais mais autoritários. Esse é o sentido da intervenção de nossos conselheiros.

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