O Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD/LGBT, instituído pelo Decreto nº. 7.388, de 09 de dezembro de 2010, é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competências, integrante da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública federal, formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
O CNCD/LGBT possui composição paritária, integrado por 15 (quinze) representantes do Poder Público federal, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas voltadas à população LGBT e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da população LGBT. Os representantes terão mandato de 2 (dois) anos, permitida somente uma recondução por igual período.
Mulheres, negros (as), jovens, idosos, crianças e adolescentes, LGBT, educação, saúde, assistência social, moradia, transporte e meio ambiente... Mais do que defender cada qual o seu pedaço, precisamos ter uma visão abrangente da construção da cidadania, respeitando a diversidade e incorporando demandas específicas a uma agenda mais geral da sociedade que queremos. Este é o principal desafio colocado aos nossos representantes nos espaços institucionais.