Olá visitante
Cadastre-seInstituído pela Lei 11.124, de 16/06/2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.796, de 06/06/06. Órgão de caráter deliberativo, composto de forma paritária por 24 membros dos órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes da sociedade civil. A Presidência é exercida pelo Ministério das Cidades. Os representantes terão mandato de dois anos, permitida sua recondução para um mandato sucessivo.
Mulheres, negros (as), jovens, idosos, crianças e adolescentes, LGBT, educação, saúde, assistência social, moradia, transporte e meio ambiente... Mais do que defender cada qual o seu pedaço, precisamos ter uma visão abrangente da construção da cidadania, respeitando a diversidade e incorporando demandas específicas a uma agenda mais geral da sociedade que queremos. Este é o principal desafio colocado aos nossos representantes nos espaços institucionais.