Olá visitante
Cadastre-seO CODEFAT foi instituído pela Lei 7998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e regulamentado pelo Regimento Interno aprovado na Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009. O CODEFAT é tripartite e paritário, composto por seis representantes de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, sendo que os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores; e os representantes dos empregadores, pelas respectivas confederações. O mandato de cada Conselheiro será de quatro anos, permitida a recondução. A presidência do CODEFAT, eleita bienalmente por maioria absoluta, será alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, e exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego quando couber à representação do Governo. As reuniões do CODEFAT ocorrem, ordinariamente, a cada bimestre.
Cabe ao CODEFAT, entre outras coisas: aprovar as diretrizes e os programas de alocação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT em consonância com a política de emprego e desenvolvimento econômico; acompanhar e avaliar o impacto social, a gestão econômica e financeira dos recursos e o desempenho dos programas realizados; apreciar, acompanhar e aprovar a execução do Plano de Trabalho Anual dos programas a serem custeados com recursos do FAT, bem como seus respectivos orçamentos; deliberar sobre as contas relativas à gestão do FAT, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno para os fins legalmente estabelecidos; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao FAT, nas matérias de sua competência; propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao Programa do SeguroDesemprego e ao abono salarial; baixar as instruções necessárias à devolução de parcelas do benefício do seguro-desemprego indevidamente recebidas; e propor critérios para o parcelamento do recolhimento dos débitos em atraso, observando como remuneração mínima ao FAT, o principal acrescido de atualização monetária.
A razão de ser da CUT é a luta por direitos no mundo do trabalho: emprego, salário, redução da jornada, condições de trabalho, aposentadoria digna entre outros. Muitas destas conquistas são fruto de uma ação sindical organizada nos locais de trabalho e assegurada nas convenções coletivas. Entretanto, a CUT não abre mão de um patamar mínimo de direitos para toda a classe, que só pode ser garantida através de políticas públicas universais e uma legislação que imponha limites aos setores patronais mais autoritários. Esse é o sentido da intervenção de nossos conselheiros.
Trabalho e Previdência