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CRT

Conselho de Relações do Trabalho

Criado pela Portaria nº 2092, de 2 de setembro de 2010, e  alterada pela Portaria n° 754, de 20 de abril de 2011, O Conselho de Relações do Trabalho – CRT , órgão colegiado de natureza orientadora, tripartite e paritário e tem por finalidade opinar sobre propostas que visem a democratização das relações do trabalho no país, a atualização da legislação sindical e trabalhista, o fomento à negociação coletiva, a autocomposição de conflitos na área do trabalho, a criação de um ambiente favorável à geração de emprego e de trabalho decente, por meio do diálogo e da negociação entre governo, empregadores e trabalhadores. Os conselheiros representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos requisitos de representatividade, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, que reconhecimento das centrais. O Plenário do CRT reunir-se-á ordinariamente, em cada bimestre, por convocação de seu presidente, que é o 1º conselheiro titular representante da Secretaria Executiva do MTE. Os conselheiros das bancadas dos empregadores e dos trabalhadores terão mandato de dois anos, permitidas duas reconduções.

Site
http://portal.mte.gov.br/portal-mte/conselhos-e-comissoes/conselho-de-relacoes-do-trabalho/
Atuação da CUT no Conselho

A razão de ser da CUT é a luta por direitos no mundo do trabalho: emprego, salário, redução da jornada, condições de trabalho, aposentadoria digna entre outros. Muitas destas conquistas são fruto de uma ação sindical organizada nos locais de trabalho e assegurada nas convenções coletivas. Entretanto, a CUT não abre mão de um patamar mínimo de direitos para toda a classe, que só pode ser garantida através de políticas públicas universais e uma legislação que imponha limites aos setores patronais mais autoritários. Esse é o sentido da intervenção de nossos conselheiros.

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