Olá visitante
Cadastre-seRegulamentado pelo Estatuto social do BNDES, aprovado pelo Decreto no 4418, de 11 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto no 7817, de 28 de setembro de 2012. O Estatuto não faz menção a participação de representantes das centrais sindicais na composição do Conselho de Administração do BNDES, que tem dez membros, entre eles o Presidente do Conselho, sendo quatro indicados, respectivamente, pelos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Emprego, da Fazenda e das Relações Exteriores, e os demais pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e um representante dos empregados do BNDES, em conjunto com um suplente, ambos escolhidos dentre os empregados ativos, pelo voto direto de seus pares, e com mandato de três anos, podendo ser reconduzido por igual período após sua reeleição, após decorrido, no mínimo, um ano do término de seu último mandato.
O desenvolvimento tem sido uma questão central na estratégia da CUT nos últimos Congressos, pois somente através dele podemos assegurar emprego e uma distribuição de renda na sociedade, disputando com os segmentos do capital financeiro os destinos da Nação. Precisamos ser criativos e propositivos na elaboração de políticas em cada setor produtivo. Esse é o balizador de nossa intervenção nos conselhos.