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Conselho de Administração do BNDES

Regulamentado pelo Estatuto social do BNDES, aprovado pelo Decreto no 4418, de 11 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto no 7817, de 28 de setembro de 2012. O Estatuto não faz menção a participação de representantes das centrais sindicais na composição do Conselho de Administração do BNDES, que tem dez membros, entre eles o Presidente do Conselho, sendo quatro indicados, respectivamente, pelos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Emprego, da Fazenda e das Relações Exteriores, e os demais pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e um representante dos empregados do BNDES, em conjunto com um suplente, ambos escolhidos dentre os empregados ativos, pelo voto direto de seus pares, e com mandato de três anos, podendo ser reconduzido por igual período após sua reeleição, após decorrido, no mínimo, um ano do término de seu último mandato.

Site
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/A_Empresa/conselhos_bndes.html#Conselhoadmin
Atuação da CUT no Conselho

O desenvolvimento tem sido uma questão central na estratégia da CUT nos últimos Congressos, pois somente através dele podemos assegurar emprego e uma distribuição de renda na sociedade, disputando com os segmentos do capital financeiro os destinos da Nação. Precisamos ser criativos e propositivos na elaboração de políticas em cada setor produtivo. Esse é o balizador de nossa intervenção nos conselhos.

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