Instituído pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,regulamentado pelo Decreto nº 5.031, de 25 de maio de 2004 e Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006. O Concidades é constituído por oitenta e seis titulares, quarenta e nove representantes de segmentos da sociedade civil e trinta e sete dos poderes públicos federal, estadual e municipal. Consideram-se membros titulares e respectivos suplentes do Concidades os órgãos e entidades indicados no artigo 4º do Decreto n° 5.790, de 25 de maio de 2006 e eleitos durante a Conferência Nacional das Cidades, entre elas a CUT e algumas Confederações filiadas e/ou orgânicas, como a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e a Federação Intersindical de Engenheiros (Fisenge).
Mulheres, negros (as), jovens, idosos, crianças e adolescentes, LGBT, educação, saúde, assistência social, moradia, transporte e meio ambiente... Mais do que defender cada qual o seu pedaço, precisamos ter uma visão abrangente da construção da cidadania, respeitando a diversidade e incorporando demandas específicas a uma agenda mais geral da sociedade que queremos. Este é o principal desafio colocado aos nossos representantes nos espaços institucionais.