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Cadastre-seFoi Institutído pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009 e está vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O Conselho Curador do FGTS é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal, com a finalidade de fiscalizar o recolhimento das contribuições ao FGTS. O CCFGTS se reúne a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador. As decisões do Conselho são tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
A razão de ser da CUT é a luta por direitos no mundo do trabalho: emprego, salário, redução da jornada, condições de trabalho, aposentadoria digna entre outros. Muitas destas conquistas são fruto de uma ação sindical organizada nos locais de trabalho e assegurada nas convenções coletivas. Entretanto, a CUT não abre mão de um patamar mínimo de direitos para toda a classe, que só pode ser garantida através de políticas públicas universais e uma legislação que imponha limites aos setores patronais mais autoritários. Esse é o sentido da intervenção de nossos conselheiros.
Trabalho e Previdência