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CCFDS

Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social

Foi instituído pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001 e Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e está vinculado ao Ministério das Cidades. O Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) é um fundo contábil de natureza financeira, com prazo indeterminado de existência, regido pela Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, cujos recursos são destinados para o financiamento de projetos de investimento de interesse social, nas áreas de habitação popular, sendo permitido o financiamento nas áreas de saneamento e infraestrutura, desde que vinculados aos programas de habitação, bem como equipamentos comunitários. O CCFDS se reune, ordinariamente, na forma da lei, por convocação de seu Presidente. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser estabelecida pelo Conselho Curador. As decisões do Conselho Curador são tomadas com a presença de, no mínimo, sete de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

Site
www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=1&menu=3737&refr=459
Atuação da CUT no Conselho

O desenvolvimento tem sido uma questão central na estratégia da CUT nos últimos Congressos, pois somente através dele podemos assegurar emprego e uma distribuição de renda na sociedade, disputando com os segmentos do capital financeiro os destinos da Nação. Precisamos ser criativos e propositivos na elaboração de políticas em cada setor produtivo. Esse é o balizador de nossa intervenção nos conselhos.

Agenda
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