O Comitê Permanente Nacional sobre condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção- CPN, instituído pela Portaria SSST/MTb/nº 04 de 04/07/95 (DOU de 07/07/95), que aprovou o novo texto da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, na forma do que estabelece o item 18.34 da referida Norma, é um colegiado tripartite e paritário, que tem por objetivo promover a difusão e o cumprimento da NR – 18, e participar do processo de sua permanente atualização face à evolução dos métodos, aos avanços da tecnologia e das relações de trabalho.
O CPN, de composição tripartite e paritária, fixará o número de membros de bancada, designará os representantes do Governo e as entidades nacionais representativas de empregadores e empregados que comporão o CPN, as quais indicarão seus representantes titulares e suplentes.
Os desafios pela vigilância em saúde, prevenção das doenças, acidentes e melhoria das condições de trabalho passam pela liberdade e autonomia sindical, fortalecendo a ação sindical e as organizações por local de trabalho – OLT’s. Esses devem ter entre seus objetivos a consolidação e o fortalecimento do controle social (conselhos e comissões), além de elaborar propostas de políticas públicas e legislação de interesses dos trabalhadores/as. É esta visão integrada que deve fazer parte das ações sindicais onde há representação da CUT.