Olá visitante

Cadastre-se
Busca por
VOLTAR

CNPCT

Comitê Nacional de Prevenção e combate a tortura

O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) é um dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). O colegiado é composto por 23 membros, sendo 11 representantes de órgãos federais e 12 da sociedade civil. A iniciativa tem como objetivo contribuir para o enfrentamento a essa violação em instituições de privação de liberdade, como delegacias, penitenciárias, locais de permanência para idosos e hospitais psiquiátricos.

Os membros do CNPCT atuarão no acompanhamento e na proposição de ações e programas para a erradicação da tortura no Brasil. Também compete ao Comitê acompanhar os trâmites de apuração administrativa e judicial, bem como de proposições legislativas, dando encaminhamento às recomendações advindas de inspeções nos centros de detenção.

A sistematização de informações a partir da manutenção e construção de um banco de dados relacionado às denúncias e às respostas institucionais e estatais também envolve o rol de competências esperadas do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dos comitês estaduais/distrital.  O Comitê é responsável ainda pela escolha dos 11 peritos integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPC).

A criação do Comitê é mais um passo em uma longa história de combate à tortura.

Site
http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/sistema-nacional-de-prevencao-e-combate-a-tortura-snpct/representantes/comite-nacional-de-prevencao-e-combate-a-tortura
Caráter do Conselho
Deliberativo
Atuação da CUT no Conselho

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, de acordo com a Lei nº 12.847, sancionada no dia 2 de agosto de 2013. O órgão é composto por 11 especialistas independentes (peritos), que terão acesso às instalações de privação de liberdade, como centros de detenção, estabelecimento penal, hospital psiquiátrico, abrigo de pessoa idosa, instituição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar. Constatadas violações, os peritos elaborarão relatórios com recomendações às demais autoridades competentes, que poderão usá-los para adotar as devidas providências.

Sua instituição atende a compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro em 2007 com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas – ONU.

O sistema conta ainda com um Comitê Nacional de Combate à Tortura composto por 23 (vinte e três) membros, escolhidos e designados pela Presidenta da República, sendo 11 (onze) representantes de órgãos do Poder Executivo federal e 12 (doze) de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil.

Agenda
Ver Agenda Completa