A Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador - CTPAT, instituída pela Portaria Interministerial nº 6, de 13 de maio de 2005, tem por finalidade, entre outras:
I - acompanhar e avaliar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;
II - propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao PAT, principalmente no que tange ao credenciamento das empresas prestadoras de serviço de alimentação coletiva e à definição das regras de utilização e aceitação dos documentos de legitimação, inclusive na modalidade de
cartão eletrônico;
III - elaborar estudos visando estabelecer regras para a fiscalização e à aplicação de penalidades às empresas e estabelecimentos conveniados que executarem de modo inadequado o PAT, conforme preceitua o art. 8º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991;
IV - propor diretrizes para o aperfeiçoamento do documento de legitimação por meio eletrônico;
V - avaliar as propostas de medidas legislativas encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego atinentes ao PAT.
Os membros da CTPAT terão mandato de 2 (dois) anos e se reunirão, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, a
qualquer tempo, por convocação de seu Presidente, ou mediante requerimento aprovado pela maioria de seus membros.
A razão de ser da CUT é a luta por direitos no mundo do trabalho: emprego, salário, redução da jornada, condições de trabalho, aposentadoria digna entre outros. Muitas destas conquistas são fruto de uma ação sindical organizada nos locais de trabalho e assegurada nas convenções coletivas. Entretanto, a CUT não abre mão de um patamar mínimo de direitos para toda a classe, que só pode ser garantida através de políticas públicas universais e uma legislação que imponha limites aos setores patronais mais autoritários. Esse é o sentido da intervenção de nossos conselheiros.