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CT-SST

Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho

A Comissão Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho (CT-SST) foi instituída através da Portaria Interministerial n.º 152, de 13 de maio de 2008, dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, com o objetivo de avaliar e propor medidas para implementação no país da Convenção n.º 187 da OIT, que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

A CT-SST visa rever e ampliar a proposta de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST, assim como elaborar um plano de segurança e saúde no trabalho que articule as ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador; a estruturação de uma rede integrada de informações em saúde do trabalhador; a promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho; a reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o incentivo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores; a promoção de uma agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho.

A Comissão é composta de seis representantes do Governo Federal, seis representantes dos empregadores e seis representantes dos trabalhadores. Compete aos ministérios a sua coordenação, em sistema de rodízio anual, tendo o Ministério do Trabalho e emprego assumido esta responsabilidade a partir de 22 de setembro de 2009.

Site
portal.mte.gov.br/seg_sau/comissao-tripartite-de-saude-e-seguranca-no-trabalho-ctsst.htm
Atuação da CUT no Conselho

Os desafios pela vigilância em saúde, prevenção das doenças, acidentes e melhoria das condições de trabalho passam pela liberdade e autonomia sindical, fortalecendo a ação sindical e as organizações por local de trabalho – OLT’s. Esses devem ter entre seus objetivos a consolidação e o fortalecimento do controle social (conselhos e comissões), além de elaborar propostas de políticas públicas e legislação de interesses dos trabalhadores/as. É esta visão integrada que deve fazer parte das ações sindicais onde há representação da CUT.

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