A Comissão Tripartite instituída no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, com redação dada pela Portaria Nº 447, de 19 de agosto de 2004 (DOU de 20 de agosto de 2004), doravante denominada Comissão Tripartite de Relações Internacionais, é o fórum tripartite de auxílio ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego para a tomada de decisões sobre assuntos de política internacional, cujas atribuições são:
a) analisar as agendas de trabalho propostas por diversos fóruns internacionais, tais como a Organização Internacional do Trabalho – OIT; a Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho da Organização dos Estados Americanos – CIMT/OEA e o Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, entre outros; e
b) pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, na sua área de competência.
A Comissão Tripartite é constituída por dezesseis membros titulares e seus respectivos suplentes, entre representantes do governo, de entidades de empregadores, e de trabalhadores, entre elas a CUT.
A razão de ser da CUT é a luta por direitos no mundo do trabalho: emprego, salário, redução da jornada, condições de trabalho, aposentadoria digna entre outros. Muitas destas conquistas são fruto de uma ação sindical organizada nos locais de trabalho e assegurada nas convenções coletivas. Entretanto, a CUT não abre mão de um patamar mínimo de direitos para toda a classe, que só pode ser garantida através de políticas públicas universais e uma legislação que imponha limites aos setores patronais mais autoritários. Esse é o sentido da intervenção de nossos conselheiros.