A Portaria n.º 234 de 09 de junho de 2011 constituiu a Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora n.º 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão – (CNTT NR-13) com as seguintes competências:
I. elaborar e divulgar instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a implementação do disposto na Norma Regulamentadora n.º 13;
II. incentivar a realização de estudos e debates visando ao aprimoramento permanente da legislação;
III. avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos da regulamentação;
IV. sugerir, quando necessária e ouvida a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, a criação de grupos de trabalho, subcomissões e comissões estaduais ou regionais; e
V. contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das práticas da regulamentação, propondo atualizações ou alterações na legislação.
A CNTT da NR-13 compõe-se de quatro membros titulares representantes das bancadas de Governo, dos Empregadores e dos trabalhadores.
Os desafios pela vigilância em saúde, prevenção das doenças, acidentes e melhoria das condições de trabalho passam pela liberdade e autonomia sindical, fortalecendo a ação sindical e as organizações por local de trabalho – OLT’s. Esses devem ter entre seus objetivos a consolidação e o fortalecimento do controle social (conselhos e comissões), além de elaborar propostas de políticas públicas e legislação de interesses dos trabalhadores/as. É esta visão integrada que deve fazer parte das ações sindicais onde há representação da CUT.