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Comissão Nacional Tripartite NR 06-EPI

A Portaria SIT/MTE 59 de 19 de junho de 2008, cria a " Comissão Nacional Tripartite da NR 6". São atribuições da Comissão:

I - Acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos deProteção Individual no âmbito do SINMETRO;
II - Apreciar e sugerir adequações, sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis;
III- Avaliar as solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no Anexo I da NR 6 sejam considerados EPI;
IV - Avaliar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da NR 6;
V - Elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-6;
VI - Apreciar e emitir parecer sobre as dúvidas referentes à aplicação da NR 6.

 

Site
http://www.viaseg.com.br/noticia/6757-segtrabalho__comissao_nacional_para_epis_nr6.html
Atuação da CUT no Conselho

Os desafios pela vigilância em saúde, prevenção das doenças, acidentes e melhoria das condições de trabalho passam pela liberdade e autonomia sindical, fortalecendo a ação sindical e as organizações por local de trabalho – OLT’s. Esses devem ter entre seus objetivos a consolidação e o fortalecimento do controle social (conselhos e comissões), além de elaborar propostas de políticas públicas e legislação de interesses dos trabalhadores/as. É esta visão integrada que deve fazer parte das ações sindicais onde há representação da CUT.

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